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Playdo

Playdo é a nossa marca própria, fundada em 2015, especializada em tendas infláveis ​​para teto de carros, e estamos à procura de parceiros em todo o mundo.

Contrato de Distribuição e Representação Internacional

Mediante negociação amigável mútua, o Proprietário da Marca (doravante denominado "Parte A") e o Agente (doravante denominado "Parte B") concordam voluntariamente em cumprir os termos e condições deste Contrato de Distribuição e Agenciamento Internacional (doravante denominado "Contrato"). Em conformidade com as leis e regulamentos aplicáveis, ambas as partes concordam em celebrar este contrato e estabelecer uma relação comercial. Ambas as partes leram atentamente e compreenderam integralmente o conteúdo de cada cláusula.

Parte A: Beijing Unistrengh International Trade Co.,Ltd.

Endereço: Sala 304, Edifício B, Jinyuguoji, nº 8 Yard, Rua Longyu Norte, Huilongguan, Distrito de Changping, Pequim, República Popular da China

Pessoa de contato:

Telefone: +86-10-82540530


Termos do Acordo

  • EU A Parte A concede à Parte B direitos e âmbito de atuação como representante.
    A Parte A reconhece e nomeia a Parte B como □ Compradora □ Distribuidora □ Agente para a [Especificar Região] e autoriza a Parte B a promover, vender e prestar serviços pós-venda para os produtos mencionados neste Contrato. A Parte B aceita a nomeação da Parte A.
  • II Duração do Contrato
    Este Contrato terá validade por ___ anos, de [Data de Início] a [Data de Término]. Ao término do contrato, ambas as partes poderão negociar a renovação, e os termos e a duração da renovação serão mutuamente acordados.
  • III Obrigações da Parte A
    3.1 A Parte A deverá fornecer o suporte e o treinamento necessários à Parte B para permitir que a Parte B promova e venda melhor os produtos ou serviços.
    3.2 A Parte A deverá entregar os produtos ou prestar os serviços à Parte B de acordo com o cronograma de entrega especificado no contrato. Em caso de força maior, ambas as partes deverão comunicar-se e trabalhar em conjunto para resolver a questão.
    3.3 Suporte de Mercado e Pós-Venda: A Parte A deverá tratar de questões de qualidade do produto e outras solicitações razoáveis ​​apresentadas pela Parte B.
    3.4 A Parte A concorda em manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a este acordo, bem como quaisquer segredos comerciais e informações sensíveis envolvidas no processo de cooperação.
    3.5 Caso a Parte B possua direitos de proteção de mercado: a Parte A deverá transferir para a Parte B, para esta última, os clientes que pretendam colaborar com a Parte A e que pertençam ao território protegido da Parte B, para que esta os administre, e conceder à Parte B direitos exclusivos de venda dos produtos nessa região.
  • 4 Obrigações da Parte B
    4.1 A Parte B deverá promover, vender e fornecer ativamente os produtos ou serviços autorizados pela Parte A e zelar pela reputação da Parte A.
    4.2 A Parte B deverá adquirir produtos ou serviços da Parte A pelos preços e condições especificados no contrato e efetuar os pagamentos em tempo hábil.
    4.3 A Parte B deverá fornecer regularmente à Parte A relatórios de vendas e de mercado, incluindo dados de vendas, feedback do mercado e informações sobre a concorrência.
    4.4 A Parte B arcará com as despesas de publicidade e promoção dos produtos da agência na região da agência durante a vigência deste contrato.
    4.5 A Parte B concorda em manter a confidencialidade de todas as informações relacionadas a este acordo, bem como quaisquer segredos comerciais e informações sensíveis envolvidas no processo de cooperação.
    4.6 A Parte B deverá efetuar os pedidos e notificar a Parte A para os arranjos de produção com 90 dias de antecedência, com base em seu próprio plano de volume de vendas.
  • V Outros termos
    5.1 Condições de Pagamento
    A Parte A exige que a Parte B efetue o pagamento dos produtos antes do envio. Caso a Parte B deseje fazer alterações na aparência, formato ou estrutura dos produtos, conforme especificado no pedido de compra da Parte A, deverá efetuar um pagamento inicial de 50%. Os 50% restantes deverão ser pagos integralmente pela Parte B após a inspeção da fábrica pela Parte A, mas antes do envio dos produtos.
    5.2 Compromisso Mínimo de Vendas
    Durante a vigência deste contrato, a Parte B deverá adquirir da Parte A uma quantidade de produtos de agência que não seja inferior ao volume mínimo de vendas acordado. Caso a Parte B não atinja o volume mínimo de vendas acordado, a Parte A reserva-se o direito de cancelar o status de agência da Parte B.
    5.3 Proteção de Preço
    Quando a Parte B realizar vendas online de produtos da agência, deverá precificá-los a um valor não inferior aos preços especificados pela Parte A ou aos preços promocionais. Caso contrário, a Parte A terá o direito de rescindir unilateralmente este contrato e exigir indenização da Parte B por quaisquer perdas incorridas, ou desenvolver novas agências dentro da área protegida da Parte B (se aplicável). Os preços dos produtos da agência, conforme solicitado pela Parte A, são os seguintes:
    Ilha dos Peixes: US$ 1799
    Casco inflável: US$ 800
    Dog Guardian Plus: US$ 3900
    Os preços promocionais dos produtos da agência, conforme solicitado pela Parte A, são os seguintes:
    Ilha dos Peixes: US$ 1499
    Casco inflável: US$ 650
    Dog Guardian Plus: US$ 3200
    5.4 Resolução de Controvérsias
    Quaisquer disputas ou desacordos decorrentes deste contrato serão resolvidos por meio de negociações amigáveis ​​entre as partes. Caso não seja possível chegar a uma solução amigável, a disputa será submetida à Arbitragem Comercial de Pequim para litígio.
    5.5 Lei Aplicável e Jurisdição
    Este acordo será regido pela legislação aplicável e será interpretado e executado de acordo com ela. Quaisquer litígios relacionados a este acordo serão submetidos ao tribunal competente.
    Termos adicionais do acordo
  • VI Rescisão do Contrato
    6.1 Se qualquer uma das partes violar este acordo, a outra parte terá o direito de notificar previamente e rescindir o presente acordo.
    6.2 Após o término do contrato, na ausência de um contrato separado para renovação, este contrato será automaticamente rescindido.
  • VII Força Maior
    Caso circunstâncias como inundações, incêndios, terremotos, secas, guerras ou outros eventos imprevisíveis, incontroláveis, inevitáveis ​​e insuperáveis ​​impeçam ou dificultem temporariamente o cumprimento total ou parcial deste contrato por qualquer das partes, essa parte não será responsabilizada. Contudo, a parte afetada pelo evento de força maior deverá notificar imediatamente a outra parte da ocorrência e fornecer comprovante do evento de força maior emitido pelas autoridades competentes no prazo de 15 dias a partir da data do evento.
  • Este acordo entrará em vigor mediante a assinatura e o selo de ambas as partes. Este acordo consiste em duas vias, ficando cada parte com uma via.
  • Caso ambas as partes tenham termos suplementares, deverão assinar um acordo por escrito. O acordo suplementar é parte integrante deste contrato, e os preços dos produtos são apresentados como apêndice ou anexo suplementar, tendo a mesma validade jurídica que este contrato.